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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização por encomenda (substituição tributária) São

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:56

Boa tarde, a empresa ALFA (autor da encomenda) solicitou que a indústria BETA (industrializador) realizar uma industrialização por encomenda. O produto final resultante tem substituição tributária. DÚVIDA: a retenção do imposto da substituição tributária é responsabilidade do "autor da encomenda" ou do "industrializador" ? Favor enviar embasamento. Obrigado.

Obs: Estado de São Paulo.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:36

Boa tarde Flávio

O ICMS ST é do autor da encomenda, já que será ele a dar a primeira saída para comercialização.

A Decisão Normativa CAT 2, de 21-02-2003 também trata que na industrialização por encomenda "Tudo deve se passar como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda, como se ele adquirisse as mercadorias empregadas no processo de industrialização e se creditasse do respectivo imposto. Assim sendo, a natureza da mercadoria remetida pelo autor da encomenda para industrialização e a do produto obtido no estabelecimento do industrializador não devem ser consideradas para se definir o tratamento tributário aplicável às operações de remessa e de retorno da industrialização. A natureza do produto obtido somente será considerada na saída definitiva promovida pelo autor da encomenda, caso não seja seu consumidor ou usuário final.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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