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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadorias com Subst triburaria

Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:49

Bom Dia! Peço a ajuda de vcs,recebemos uma empresa Simples Nacional - industria - os produtos vendidos destacados na n.fiscal estão com a classificação fiscal 73 18 22 00, a industria é de São Paulo e a venda é destinada a Barra do Garça MT. Como devo emitir a nota fiscal o valor total dos produtos R$953,50,qual será a base de calculo do ICMS por substituição?, o valor do icms?valor total da nota?
código da situação tributaria? Tenho q enviar a guia paga do ICMS juntamente com a nota fiscal?
Peço desculpas por fazer tantas perguntas ao mesmo tempo, mas é q não tenho a menor noção por onde devo começar.
Desde já agradeço

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:19

Mariangela que produto que é?? Especificadamente!
Porque muitas vezes o produto que tem St aqui em São Paulo não tem no MT, entendeu!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:51

Material de Construção certo???
Bom em primeiro lugar, certifique-se que se a Algum Protocolo ou Convenio com a MT, essa arruelas irão ser comercializadas pelo seu cliente???
Para ver se tem Protocolo ou Convenio clique aqui , acredito que tenha sim...
Lá voce encontrará o IVA-St do seu produto.
Quando encontrar me poste que eu te ajudo a fazer a conta, aplicando os valores da nota fiscal.
Para adiantar o CFOP é 6401. (venda com ST)
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:56

Vitor, se eu não enlouquecer hj tenho certeza q nunca mais
Estou desde as 9hs só atrás desse assunto.
Esta empresa fábricam arruelas, no CNPJ o código de atividade é: Produção de artefatos estampados de metal.Na classificação do prod.73.18.22 00 , achei como material de construção.
No protocolo com o Mato Grosso não tem esta classificação.
Já consultei tb no CENOFISCO, me disseram q se não consta este numero é pq não tem a "maldita" substituição.
Entrei RICMS-SP/2000 art.313y n.91 - consta que :
A.2 - de outra parte, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluídos no §1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que não se caracterizem como materiais de construção e congêneres, não estão enquadrados na substituição tributária.
B - por oportuno, cabe lembrar que o § 1° do artigo 1° do Anexo XI (denominado "Operações relativas à construção civil") do RICMS/2000 exemplifica como sendo obras de construção civil (e é nelas que, em regra, os materiais de construção e congêneres são aplicados) as seguintes: construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; obras de montagem e construção de estruturas em geral.
No caso desta empresa eles não estão diretamente ligados a construção civil, eles vendem estas arruelas para todos os seguimentos.
Já não sei mais nada, qto mais leio, mais fico em dúvida.
Será q este produto tem a substituição?
Desde já obrigado, e desculpe qq coisa

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 17:04

Haverá a substituição tributaria quando é amparada pelo convenio ou Protocolo, caso contrario, só vai ocorrer a ST nas vendas para São Paulo.
Leia o art 264 RICMS, lá voce irá encontrar quando vai ocorrer a Substituição tributaria
Vale a pena
E legal a materia, porem massante.

"God Our Hope, Our Salvation"
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