Vitor, se eu não enlouquecer hj tenho certeza q nunca mais
Estou desde as 9hs só atrás desse assunto.
Esta empresa fábricam arruelas, no CNPJ o código de atividade é: Produção de artefatos estampados de metal.Na classificação do prod.73.18.22 00 , achei como material de construção.
No protocolo com o Mato Grosso não tem esta classificação.
Já consultei tb no CENOFISCO, me disseram q se não consta este numero é pq não tem a "maldita" substituição.
Entrei RICMS-SP/2000 art.313y n.91 - consta que :
A.2 - de outra parte, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluídos no §1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que não se caracterizem como materiais de construção e congêneres, não estão enquadrados na substituição tributária.
B - por oportuno, cabe lembrar que o § 1° do artigo 1° do Anexo XI (denominado "Operações relativas à construção civil") do RICMS/2000 exemplifica como sendo obras de construção civil (e é nelas que, em regra, os materiais de construção e congêneres são aplicados) as seguintes: construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; obras de montagem e construção de estruturas em geral.
No caso desta empresa eles não estão diretamente ligados a construção civil, eles vendem estas arruelas para todos os seguimentos.
Já não sei mais nada, qto mais leio, mais fico em dúvida.
Será q este produto tem a substituição?
Desde já obrigado, e desculpe qq coisa