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Remessa para testes

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:08

Prezados,
Boa tarde!

Gostaria da ajuda de vossos quanto a um ponto, nas remessas para testes, considerando na emissão que ambos são empresas RPAs, incide o IPI, pois não encontrei nenhuma jurisprudência acerca. Todos as empresas aos quais recebemos pedidos de testes vêem com o IPI destacado, como não estamos nos compensando, estamos avisando ao fornecedor que o imposto não foi creditado e que será revertido mediante carta de não aproveitamento do mesmo, porém por não ter encontrado, queria salientar se o correto para o retorno é considerar o IPI em dados adicionais ou há valia no caso da carta de não aproveitamento?


Obrigado desde já.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:20

Boa tarde João Carlos

Em consulta a IOB a respeito deste assunto, recebemos a orientação:

Na operação de remessa para teste o estabelecimento industrial poderá aplicar a suspensão do IPI, prevista pelo art. 43, VI, do RIPI .

O Fisco entende que o teste é uma etapa de industrialização. Portanto, a nota fiscal de remessa será emitida com a natureza de operação "Remessa para industrialização", com o CFOP 5.901/6.901 e sem o destaque do IPI.

No campo "Informações Complementares" do documento deve ser mencionado o fundamento legal "IPI suspenso - art. 43 , VI, do Decreto nº 7.212/2010 ".

A suspensão está condicionada, no entanto, ao retorno do produto ao estabelecimento remetente.

Caso a natureza do teste implique consumo ou destruição do produto e que, em decorrência disso, não ocorra o seu retorno, a nota fiscal de remessa deverá ser feita com o destaque do IPI.

Na saída da mercadoria do estabelecimento ocorre o fato gerador do imposto, independentemente da natureza jurídica ou econômica da operação.

( RIPI/2010 , arts. 35 , II; 39 e 43, VI; Parecer Normativo RFB nº 10/2013 )

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:56

Oi Enides,

Primeiramente obrigado pela resposta, entretanto abusando de sua atenção, deixa eu exemplificar o que meu cliente está aplicando para conciliar nossas idéias.

Ele recebe especificamente máquinas de lavar e afins, onde não há sequer nenhuma modificação estrutural, e aplica testes de funcionamento, porém todas as mercadorias que recebemos vêem com o CFOP 5949/6949 - remessa para testes, todos os casos com o IPI quando há. Fornecedores como Panasonic, Eletrolux destacam o imposto conforme o inciso II do artigo 35 - RIPI (segundo eles).

Diante desse cenário acha mais prudente eu retornar as mercadorias aplicando o IPI em dados adicionais ou somente com uma carta de não aproveitamento


Muito obrigado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:03

Oi Eduardo,

rsrsrs, depois que li acima percebi que quase "matei" a Enides.


Obrigado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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