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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabricação de produtos para amostra gratis

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 13:04

Odevir,

CFOP: 5.99 (Op. Internas) ou 6.99 (Op. Interestaduais)


DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRA GRÁTIS - PROCEDIMENTO FISCAL
Para atrair seus consumidores, muitas empresas utilizam-se da distribuição de amostra grátis para divulgação de seus produtos.

Benefício fiscal - requisitos
As saídas de amostra grátis são, de modo geral, beneficiadas pela isenção do ICMS e do IPI, desde que a amostra atenda aos seguintes requisitos:

a) ser de diminuto ou nenhum valor comercial;
b) consistir em uma parte ou peça da mercadoria;
c) quantidade estritamente necessária para dar conhecimento da natureza, espécie e qualidade;
d) quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação do mesmo produto, para venda ao consumidor.
e) conter na sua embalagem a indicação: "AMOSTRA GRÁTIS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA".

Procedimento para emissão de Nota Fiscal
Para dar saída das amostras, o estabelecimento deve emitir Nota Fiscal com as seguintes informações:

a) destinatário da amostra (nome do vendedor ou distribuidor);
b) natureza da operação: simples remessa;
c) corpo da nota: Amostra Grátis - Isenção do ICMS, Anexo I, Artigo 3º, do RICMS/SP; e, Isenção do IPI, Artigo 51, III, do RIPI.

Estorno do crédito
Ocorrendo a saída da mercadoria a título de amostra grátis, isenta do ICMS e do IPI, o contribuinte deverá estornar o crédito desses impostos, relativo à compra de matéria-prima, material de embalagem e materiais intermediários utilizados - Artigo 67, II, do RICMS/SP; e, Artigo 193, I, "a", do RIPI.

Amostra grátis tributada
Nos casos de distribuição de amostra grátis que não atenda os requisitos mencionados, as saídas dessas mercadorias serão normalmente tributadas pelo IPI e ICMS, devendo constar impressa em suas embalagens a seguinte expressão: "Amostra grátis tributada".

Procedimentos específicos
Para fruição da isenção do IPI nas saídas de amostra grátis de tecidos e calçados e do ICMS nas saídas de medicamentos, deverão ser observados os procedimentos que seguem:

a) medicamentos, tecidos e calçados-Artigo 51, III, IV e V do RIPI;
b) medicamentos - Item 1, do Artigo 3º, do Anexo I, do RICMS/SP.


Edson Amaral

Fernanda Ribeiro da Costa

Fernanda Ribeiro da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:25

Bom dia! E quando recebo uma amostra grátis com tributação, posso me creditar do imposto?

" As pequenas coisas que valem mais é tão bom estarmos juntos e tão simples... UM DIA PERFEITO!" Legião Urbana
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:48

Bom dia Fernanda,

Entendo que se vc recebe uma mercadoria grátis ou bonificada, tendo a finalidade de revenda, deve creditar, porém passa a ser uma receita tributada, tanto no aspecto estadual como no federal.

deve observar sempre a contrapartida, para um crédito na sua maioria deva existir um débito em se tratando de imposto estadual conta corrente.

Edson Amaral

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