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Veiculo de brinde

bruno augusto de sousa

Bruno Augusto de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:45

Boa tarde,

Vamos presentear o melhor vendedor com uma motocicleta zero km. Alguém já fez a operação de presentear um funcionário com um veiculo?

A loja irá emitir nota de venda para minha empresa ou para o ganhador?
Minha empresa precisa emitir alguma nota fiscal?

Pensei em enquadrar na operação do artigo 458 do RICMS SP.
Loja irá emitir a nota de venda para nós com a observação Brinde ou Presente a Ser Entregue a ......, à ......, n° ......, pela Nota Fiscal n° ......, Série ......, desta Data
Loja irá emitir nota fiscal de entrega para o terceiro.
Nós vamos escriturar entrada com CFOP 1.949
Nós faremos a saída com CFOP 5.949, para o terceiro com a observação Emitida nos Termos do Item 2 do § 4° do Art. 458 do RICMS, Relativamente às Mercadorias Adquiridas pela Nota Fiscal n° ...., Série ...., de ../../.., Emitida por ......

Está correto?


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:30

Boa tarde Bruno

Eu entendo que realmente devem ser observadas as regras do art 458 e seguintes que tratam da operação de brinde. A legislação não faz distinção dos tipos de brindes.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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