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Crédito de ICMS na compra de Ativo Imobilizado para empresa

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:25

Bom dia Michele,

Se a sua empresa não é contribuinte do ICMS não poderá gozar do ICMS em referência ao ativo imobilizado, vide artigo 61 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:56

Oi Michele,

Este ICMS será responsabilidade de quem emitiu, a sua empresa não irá arcar com este.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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