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Posso usar o SAT para registrar serviços?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:28

Tenho um cliente que se enquadra nos seguintes CNAEs: 56.11-2-02 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) e 93.29-8-01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares).

Este cliente emite notas de prestação de serviços para os serviços e atualmente adquiriu o SAT para registrar as vendas.

Em algumas ocasiões os clientes pagam o convite de entrada na danceteria e a consumação de uma só vez.

Gostaria de saber se é possível cadastrar a parte de venda de convites no SAT (visto que seria uma prestação de serviços), e qual CFOP utilizar.

Att.

Léo

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:18

Boa tarde!!
Léo,
Sim, "é possível" emitir SAT referente prestação de serviços.
Conheço alguns casos de drogarias que vendem medicamentos com CFOP 5.405 e criam um item correspondente ao serviço de entrega com CFOP 5.933, por exemplo...
"No entanto", quem legisla sobre os serviços sujeitos ao ISS não é o estado, mas sim o Município, desta forma, o ideal é que você consulte a Prefeitura do seu cliente sobre esta possibilidade.
Existem alguns municípios que permitem a emissão de SAT conjugado, desta forma, a própria SEFAZ que recepciona os SAT emitidos, repassa as informações para a prefeitura da cidade a que os serviços se destinam, diferentemente, existem prefeituras que exigem que a prestação de serviços seja feita única e exclusivamente mediante a emissão de NFS-e.

Atenciosamente.

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