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Destaque ICMS em SP do Arroz (origem Rio Grande do Sul)

JOÃO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA

João Pedro Zamoner Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:38


No início do ano 2016, entrou em vigor a Isenção, no estado de São Paulo, do ICMS do Arroz para saídas para consumidor final.

Quando compro, tomo o crédito na entrada da mercadoria, mas não destaco na saída devido a esse benefício de isenção, de modo a acumular os créditos.

Minha dúvida é, esse arroz para ter a isenção na minha saída, tem que ser adquirido (fornecedor) dentro do estado de São Paulo, ou o benefício da isenção independe da compra, seja de qualquer unidade federativa, nesse caso Rio Grande do Sul ?

Ou seja, posso comprar de outro estado sem ter que destacar na nota o ICMS na minha saída, permanecendo os créditos ?

DOMICIANO S SILVA

Domiciano s Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:34


Boa tarde, João!

Pode fazer o aproveitamento sim, quando adquire de outra Unidade da Federação, lembrando que, só poderar se apropriar do Valor do ICMS que resultar em 7%.

Ou seja, voce adquire um Arroz do RS, a NF vem com a Aliquota de 12% com redução para 7%. ( esse valor resultante em 7%, pode ser apropriado no seu livro de entrada)

At

Domiciano S Silva
Analista Fiscal
São Paulo
JOÃO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA

João Pedro Zamoner Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 18:00

Domiciano, em relação ao crédito, ok.

Mas ai o crédito que tomei na compra desse arroz do Rio Grande do Sul, tenho que destacar na minha saída, quando realizar uma venda ?

Ou a isenção dentro de SP é válido para esse produto quando for vender ?

Pq quando compro arroz de SP, eu tomo o crédito, mas não destaco na saída, devido esse benefício. Agora o arroz que vem do Sul eu não sei se posso fazer isso tbm.

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