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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI pode emitir D1 em 2017?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:34

Olá Ana Carolina dos Santos Alves

Por que não? Você está preocupada em relação ao SAT-CF-e?

Coordenador Fiscal Tributário
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Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:42

Oi, Adilson Castro de Queiroz, sim.

É que o SEBRAE, diz que não é obrigatório emitir Nota.
Mas é direito do consumidor conforme artigo 7º da Lei n°.12.685 de 28/08/2007.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 10:15

Então Ana Carolina dos Santos Alves

O SEBRAE está correto!

4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)

4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

A Resolução do Simples Nacional é Federal, portanto, suplanta a decisão Estadual, que diz:

Artigo 7º – Ficará sujeito a multa no montante equivalente a 100 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou entregue, a ser aplicada na forma da legislação de proteção e defesa do consumidor, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=561

O correto é que você mantenha alguma espécie de aviso e/ou cartaz na loja do cliente em local bem visível, ok?

No Estado de São Paulo ainda temos o Comunicado CAT-32/2009, que diz:

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

O tema é polêmico, conforme matéria: www.contabeis.com.br

E outra, existem várias formas do consumidor conseguir a comprovação de garantias nas compras que efetuar. Leia: www.jornalcruzeiro.com.br

E como pode observar em alguns tópicos, existe a dispensa de transmissão de arquivos eletrônicos como o REDF, por exemplo, O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/2007. Ou seja, nem que emitisse Nota Fiscal Venda Consumidor, este estaria obrigado a transmitir a informação ao Fisco Paulista.
Acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/nfp/transmissao.shtm

Portanto se algum consumidor vier a reclamar deste MEI em relação a Nota Fiscal, não terá sucesso.

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