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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Márlon Suendel

Márlon Suendel

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:34

olá, boa tarde!
trabalho no contas a receber de uma empresa privada. logo um de nossos clientes vai fazer um pagamento por meio de permuta no valor de 6.000,00.
minha dúvida é que o cliente emitiu uma nf de serviços no valor líquido de 5.700,00, entendendo-se que o iss é pago por nós. a nf não deveria ser no valor líquido de 6.000,00? outra coisa, a competência da dívida é de maio de 2016 e a nf veio com a competência de janeiro 2017, algum problema?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:26

Márlon, boa tarde.

Entendo que este caso deva ser levado ao conhecimento do setor contábil/fiscal da empresa que você trabalha.

Não trata-se somente de valores, mas de registros no contábil e fiscal.

De minha parte, entendo que se é uma permuta, deveria ser do valor "cheio", ou seja, 6.000,00. Assim penso porque visualizo a situação do pagamento em dinheiro ou cheque, que seria no valor total.


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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