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Retenção de ISSQN - Serviços tomados fora do município

Lucas Henrique

Lucas Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contas à Pagar
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:17

Bom dia!!

Estou com a seguinte situação:
Em minha empresa (Lucro Real, Substituinte Tributário), há serviços tomados com outras empresas de fora de meu município. Em pesquisa na lei complementar do ISSQN, é disposto que o ISS deve ser pago ao município no qual reside o prestador de serviços, salvo em algumas condições de serviços dispostos em uma lista. Todavia, a lista, e outros itens, também informam que o ISS deve ser pago ao município que o serviço está sendo executado, seja ele do prestador ou tomador do serviço.
Fica o questionamento em relação às retenções do ISSQN, devo reter o ISSQN das notas fiscais tomadas fora do município, quando ele for prestado dentro do meu município? Ou devo apenas reter quando o serviço estiver na lista referente a lei complementar?

Este é o link referente a lei complementar citada acima: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Obrigado desde já!!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:57

Lucas, boa tarde.

Os municípios adotam práticas para "segugar" o ISS prestado em seu município. A LC mencionada vem de forma a orientar e dar poderes aos municípios.

Há serviços na lista da LC116 que, independente do local do estabelecimento do prestador de serviço, o ISSQN é recolhido no local da prestação de serviço. Exemplo: Prestação de serviço de construção civil.

Tomador de serviço - Estabelecido em Coronel Frabriciano - MG

Prestador de serviço de construção civil - Estabelecido em São Paulo - SP

Local da prestação de serviço - Coronel Frabriciano - MG (deve ser recolhido para este município o ISS devido).


As prefeituras podem exigir que os prestadores de serviço de fora do município (Coronel Frabriciano - MG), faça a inscrição na Prefeitura de Coronel Frabriciano - MG (PMCF), caso contrário, ela PMCF, exigirá a retenção do ISS do serviço da lista.


É uma forma de controle do município. Este tema dá sempre muita discussão. Sugestão de entrar em contato com a sua contabilidade (ou contador) e levar a situação para esclarecimentos.


Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Lucas Henrique

Lucas Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contas à Pagar
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:28

Boa tarde,

Correto. No caso da prefeitura de meu município, é solicitado que todas as notas fiscais que são de tomadores de fora do município seja criado também, um registro auxilar (RANF's); de certa forma, acaba por fazer que essas empresas tenham cadastro no site da prefeitura.
Já estive verificando os procedimentos quanto a legislação com minha contabilidade, e é a mesma situação, deve-se reter apenas quando o serviço for prestado dentro do município e se ele estiver na lista da lei complementar do ISSQN, caso contrário, a retenção não deverá ocorrer.

Obrigado!!

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