Lucas Henrique
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contas à PagarBom dia!!
Estou com a seguinte situação:
Em minha empresa (Lucro Real, Substituinte Tributário), há serviços tomados com outras empresas de fora de meu município. Em pesquisa na lei complementar do ISSQN, é disposto que o ISS deve ser pago ao município no qual reside o prestador de serviços, salvo em algumas condições de serviços dispostos em uma lista. Todavia, a lista, e outros itens, também informam que o ISS deve ser pago ao município que o serviço está sendo executado, seja ele do prestador ou tomador do serviço.
Fica o questionamento em relação às retenções do ISSQN, devo reter o ISSQN das notas fiscais tomadas fora do município, quando ele for prestado dentro do meu município? Ou devo apenas reter quando o serviço estiver na lista referente a lei complementar?
Este é o link referente a lei complementar citada acima: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
Obrigado desde já!!