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Credito ICMS sobre ativo - CIAP

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:21

Bom Dia,

Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa lucro presumido e industria e alterei recentemente de sistema de contabilidade.

Ao fazer o calculo do CIAP - ICMS sobre ativo no antigo sistema o fator sempre foi para se creditar de 100% porque não haviam operações não tributadas, somente remessas para industrialização, porém não entra para o calculo do fator.

Nesse sistema ele calcula diferente considerando como calculo do fator a diferença entre total da nota fiscal e base de calculo do ICMS. Nessa fórmula absurda eles consideram o IPI a diferença entre total e base e baixa meu fator considerando esse valor como não tributado, porém não concordamos.

Existem as regras em SP de incluir o IPI na base de calculo, porém não é maioria das operações que faço e não incluo o IPI na base.

Enviei uma resposta a consulta como base legal, porém não é suficiente. Alguém tem algo mais concreto sobre este assunto? do IPI ser considerado como valor não tributado para calculo do CIAP conforme meu sistema novo.

A resposta a consulta que enviei foi RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5819/2015, de 14 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/11/2015

Aguardo alguma ajuda.

DANIEL FELICIANO SILVA

Daniel Feliciano Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:10

Bom dia,

Também somos uma indústria, estávamos fazendo a apuração considerando a receita de industrialização por encomenda, nossa dúvida é se realmente as receitas oriundas de industrialização são levadas em consideração na hora de achar o fator .

Att,

Daniel Feliciano

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