Andreia Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia,
Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa lucro presumido e industria e alterei recentemente de sistema de contabilidade.
Ao fazer o calculo do CIAP - ICMS sobre ativo no antigo sistema o fator sempre foi para se creditar de 100% porque não haviam operações não tributadas, somente remessas para industrialização, porém não entra para o calculo do fator.
Nesse sistema ele calcula diferente considerando como calculo do fator a diferença entre total da nota fiscal e base de calculo do ICMS. Nessa fórmula absurda eles consideram o IPI a diferença entre total e base e baixa meu fator considerando esse valor como não tributado, porém não concordamos.
Existem as regras em SP de incluir o IPI na base de calculo, porém não é maioria das operações que faço e não incluo o IPI na base.
Enviei uma resposta a consulta como base legal, porém não é suficiente. Alguém tem algo mais concreto sobre este assunto? do IPI ser considerado como valor não tributado para calculo do CIAP conforme meu sistema novo.
A resposta a consulta que enviei foi RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5819/2015, de 14 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/11/2015
Aguardo alguma ajuda.