x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.090

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 12:08

Empresa do Simples em MG (18%) ao comprar mercadoria do estado de SC (12%) tem que pagar a diferença de aliquota?
Se tiver, tem que recolher a diferença 100% ou só recolhe a partilha de Minas que é 60% referente ao ano de 2017

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 11:51

Geraldo,


Bom dia!


Empresa do Simples Nacional, em MG, quando adquire produtos de outros Estados paga:
- DIFAL (Diferença de Alíquota) quando o produto adquirido for destinado ao Ativo ou ao Uso e Consumo da empresa
ou
- RECALI (Recomposição de Alíquota) quando a mercadoria for para revenda.

Para calcular o valor, deve-se pegar a aliquota interna (geralmente 18%) e diminuir a alíquota do produto na compra (observando ainda as determinações da Resolção nº 3.166/2001).

Exemplo: Compro um produto para revenda em GO. Então pago o RECALI.
O produto em MG é 18% e a alíquota destacada na NF é de 12%. Então, em um primeiro momento eu teria que pagar 6% de RECALI (diferença entre as alíquotas)
MAS, a Resolução 3.166/2001 "diz" que só posso creditar 9% (e não os 12% que vem destacado na NF). Desta forma, o RECALI que devo pagar desta compra é de 9% (18% - 9%).


Base legal: Artigo 42º do RICMS/MG.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: