Geraldo,
Bom dia!
Empresa do Simples Nacional, em MG, quando adquire produtos de outros Estados paga:
- DIFAL (Diferença de Alíquota) quando o produto adquirido for destinado ao Ativo ou ao Uso e Consumo da empresa
ou
- RECALI (Recomposição de Alíquota) quando a mercadoria for para revenda.
Para calcular o valor, deve-se pegar a aliquota interna (geralmente 18%) e diminuir a alíquota do produto na compra (observando ainda as determinações da Resolção nº 3.166/2001).
Exemplo: Compro um produto para revenda em GO. Então pago o RECALI.
O produto em MG é 18% e a alíquota destacada na NF é de 12%. Então, em um primeiro momento eu teria que pagar 6% de RECALI (diferença entre as alíquotas)
MAS, a Resolução 3.166/2001 "diz" que só posso creditar 9% (e não os 12% que vem destacado na NF). Desta forma, o RECALI que devo pagar desta compra é de 9% (18% - 9%).
Base legal: Artigo 42º do RICMS/MG.