Bom dia!
Sou de Santa Catarina e faço vendas para um cliente situado no estado de PE, porém meu cliente pede para que entregamos o material na sua filial situada no estado de SP.
A nota de venda é emitida para o estado de PE, no CFOP 6101 com a tributação do ICMS e IPI.
A mercadoria é enviada ao destinatário situado no estado de SP, no CFOP 6949 e também tributando ICMS e IPI, visto que por se tratar de estabelecimentos da mesma empresa não cabe a venda a ordem.
Gostaria de saber, se no regulamento de SP, tem algo onde me permita emitir essa outra no CFOP 6949 sem a tributação do ICMS visto que o imposto já foi tributado na nota de venda para o estado de PE.
Ou se tem alguma operação fiscal específica para essa situação.
Pois da forma que é feita, estamos pagando ICMS 02 vezes.
Grata
Patricia