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Funeraria - Nota Fiscal Paulista

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:26

A portaria CAT 106/09 inclui diversos CNAEs com obrigatoriedade de apresentar o REDF a partir de 07/2009. Entre eles comercio atacadista e alguns ramos de prestação de serviços.
A referida Portaria ainda determina que a partir de setembro de 2009, ficarão obrigados ao REDF todas as demais CNAEs. Onde concluimos que até funaria vai ter de fazer REDF a partir de 09/2009. E os creditos do ICMS?

Joao Moleiro

Joao Moleiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:04

Temos em nossa empresa, um cliente que tem uma Funeraria local. Na compra de Urnas mortuarias nas notas estão vindo destacado o valor de ICMS. Por ser uma empresa prestadora de serviçoa, ela presta atividades concernente a funerais, não estao sujeitos ao recolhimento de Icms..
Esta empresa esta localizada no interior de São Paulo, Precisa recolher ICMS qdo estas mercadorias houver compras destas mercadorias?

grato


JM CONTABIL.

Joao Moleiro

Joao Moleiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 11:15

Gostaria de corrigir minha pergunta, por se tratar de uma empresa prestadora de serviços funerarios, atividades sujeitas ao ISSQN , de competencia dos Municipios.
Minha pergunta quanto ao ICMS sob. compra de urnas vindas de outros estados, como fica esta situação, recolhe aqui no interior de S.P ?

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