
Paulo Planez
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)PessoALL, possuo o seguinte cenário e gostaria de confirmar se está correto:
Empresa prestadora de serviços (Ramo educacional) possui centro de distribuição (recebe todas as compras neste centro) e transfere mercadorias para as várias escolas conforme os cursos que estão sendo ministrados necessitem.
- Neste caso é obrigatório a emissão da nota fiscal de transferência?
- Qual seria a consequência da não observância desta condição (multas, punições, etc.)?
Minha empresa atualmente não emite nota fiscal, ela gera apenas um "Documento de Transferência", não fiscal, gerado pelo sistema com objetivo apenas de transferir o estoque de um ponto para outro.
Quero confirmar se isso é aceito ou se é uma não conformidade fiscal. A princípio, todas as referências que achei para este caso se referem a empresas comerciais ou a indústria, não achei nada específico para prestador de serviços ou escolas.
Meu conhecimento aponta que toda transferência entre CNPJ diferente (cada filial possui um cnpj diferente) deve ser acompanhada de uma NF.