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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota em produtos adquiridos para industri

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:34

Bom dia Danielle,
Não se aplica o diferencial de alíquotas nas mercadorias destinadas à revenda, somente para produtos destinados a USO E CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO.
Portanto, não é necessário recolher o diferencial neste caso

Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:42

Existe o diferencial de alíquota se sua empresa for do Simples Nacional e compra produtos a 4% (para industrialização).
No Paraná tem um Decreto Nº 4.430 que separa o diferencial de 12% e 18% que deve ser recolhido em guias separadas.
Deve verificar o NCM da nota fiscal com a da legislação, se estiver vc faz a diferença refente a 12%. Se não tiver a diferença com 18%.

Espero ter ajudado.

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