Ola Marcelo, bom dia.
Também estou com duvida com relação ao SAT e nas minhas consultas aos fóruns antigos encontrei algo que pode te ajudar.
Dá uma olhada na postagem do Sr. Adilson Castro de Queiroz, do dia 03/06/2016, com o titulo "Referenciar CF-e SAT na NF-e CFOP 5929"
Alem disso a Portaria Cat 106/15 traz a previsão que mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional, quando solicitado, podem emitir nota fiscal eletrônica vinculada ao SAT com o CFOP 5.929 , como é feito com o ECF.
Agora se alguém puder me auxiliar, com relação a minha duvida, agradeço.
A legislação diz " a vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o CNAE ...", o que ocorre é que alguns clientes estão nos questionando com relação ao real prazo de obrigatoriedade, pois, possuem ECF com muitas reduções restantes, ou seja, segundo entendem, ainda tem prazo para trabalharem com o ECF sem ter que se preocupar com o SAT.
O meu entendimento é que vale o prazo estabelecido de 5 anos da 1º lacração
Diante deste impasse acabei por ficar em duvida quando ao inicio da obrigatoriedade.
Afinal o que devo considerar?
Obrigada
Camila Silva
Ass. Fiscal.