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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:15

Bom dia Cristina,

Qual o regime de sua empresa e para qual finalidade foi esta compra?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:22

Cristina,

Neste caso haverá sim o recolhimento do diferencial de alíquota, vide o artigo 2º, inciso XVI e o artigo 115º, inciso XV-A, alínea "a", ambos do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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