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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Rodrigo Rinco Durso

Rodrigo Rinco Durso

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 28 junho 2009 | 21:25

Uma bicicletaria comprou bicicletas de Manaus AM, porem este produto é isento de ICMS naquela região, a nota fiscal entrou em Sao Paulo sem o destaque do ICMS na nota, ao fazer a Antecipação Tributaria deste produto, posso me creditar de 12% de ICMS na formula da Substituição Tributaria já que este ICMS não existiu? Se alguem puder me ajudar me diga o Art. do RICMS/SP aonde diz que poderei me apropriar deste credito.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:40

Isenção é feita atráves de convênios entre os estados, você precisa soliticar mais informações da empresa que vendeu as bicicletas, porque talvez a isenção é apenas no Amazonas e na venda interestadual fica tributada normalmente. Possivelmente por se tratae de uma áerea de livre comércio (Zona Franca de Manaus), tenha este incentivo fiscal.

Nunca vi um caso assim!!!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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