Rodrigo Rinco Durso
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalUma bicicletaria comprou bicicletas de Manaus AM, porem este produto é isento de ICMS naquela região, a nota fiscal entrou em Sao Paulo sem o destaque do ICMS na nota, ao fazer a Antecipação Tributaria deste produto, posso me creditar de 12% de ICMS na formula da Substituição Tributaria já que este ICMS não existiu? Se alguem puder me ajudar me diga o Art. do RICMS/SP aonde diz que poderei me apropriar deste credito.