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Complemento ICMS - CUPOM FISCAL -SAT

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:16

Olá bom dia Prezados!

É possível fazer um cupom fiscal - SAT complementar apenas com o valor do ICMS?
Pois uma empresa foi desenquadrada do Simples nacional, e já havia emitido diversos cupons fiscais sem o destaque do ICMS.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:28

Boa tarde!!
Prezada Aline,
Fiz este mesmo questionamento à SEFAZ-SP há alguns meses atrás.
Abaixo a resposta enviada por eles...

Resposta da Mensagem 7060246

Bom dia,

Emissão de CF-e-SAT Complementar – Como corrigir emissão de CF-e-SAT com imposto menor do que o devido?

Para cada CF-e emitido com destaque do ICMS a menor, deve-se emitir um CF-e que deverá indicar o documento original que complementa.

Orientação para preenchimento do CF-e

Campo qCom (ID: I08) – informar valor 0 (zero)
Campo vOutro (ID: I13) - informar o valor de forma a gerar o valor correto do ICMS complementar.
Campo pICMS (ID: N08) – Informar o valor correto da alíquota do imposto.
Campo infCpl (ID: Z02) - informar a chave de acesso do CF-e original que complementa (ex. CFeOcultoOcultoOculto00000)


Orientação para EFD – Escrituração Fiscal Digital

O CF-e complementar deve ser escriturado utilizando no Registro C800 o COD_SIT 06.
Obs. Enquanto não for adicionado o COD_SIT 06 utilizar o COD_SIT 00.

O contribuinte também deve observar o disposto no Artigo 182 do RICMS.

RICMS
...
Artigo 182 - Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89):
...
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
...
§ 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:
1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;
2 - efetuar, no livro Registro de Saídas:
a) a escrituração do documento fiscal;
b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar;
3 - registrar o valor do imposto recolhido na forma do item 1 no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
§ 3º - Não se aplicará o disposto nos itens 1 e 3 do parágrafo anterior se, no período de apuração em que tiver sido emitido o documento fiscal original e nos períodos subseqüentes, até o imediatamente anterior ao da emissão do documento fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

Referência: Artigo 182, inciso IV, combinado com artigos 124, XXII, e 212-O, II e § 7º, todos do RICMS/2000. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6221/2015, de 23 de outubro de 2015.



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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

SAT CF-e Complementar

Prezados,
De acordo com a Resposta a Consulta Tributária 8903/2016, é possível emitir um SAT CF-e para Complemento de imposto informado a menor em outro Cupom Fiscal eletrônico.
Mediante esta possibilidade, resta saber qual o correto procedimento para emissão deste cupom, visto que o CF-e, diferente da NF-e, não possui uma TAG específica para indicação da finalidade de emissão.
Deve-se referenciar o item do CF-e original ou criar um item genérico para destaque do imposto?

Qual o CFOP e o CST a utilizar neste casos?

Desde já agradeço pela colaboração!!

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Espero ter colaborado.
Atenciosamente
IAF

JULIANA MORAES DE SOUZA

Juliana Moraes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 16:57

Boa tarde;

Com relação ao assunto, tivemos algum avanço, verifiquei que é te 2017 o tópico, porém tenho o mesmo problema agora em 2020.
Alguém tem ideia de como ficaria o layout ?

Muito obrigada, aguardo .

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