
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)fiz o download, mas parece que ainda não esta atualizado o anexo
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Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)fiz o download, mas parece que ainda não esta atualizado o anexo
Simone Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeReilson Bezerra Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoPrimeiramente quero parabenizar este forum e a todos os caros colegas que tem contribuido muito no esclarecimentos de nossas duvidas.
Pessoal, sou estreante em perguntas, me ajudem!
Ainda não entendi como se faz o cálculo do icms-st cobrável pelo atacadista(substituito), quando vende para um varejista.
Essa obervação tem que ir na nf.
Euclides Yukio Teremoto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite,
Hoje é dia 06/08/2009, sao 20:04 horas.
Tentei fazer download do arquivo e esta dando a seguinte mensagem:
Arquivo não localizado
Por favor, entre em contato com suporte.
Por favor estarei no aguardo...
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Bom dia Euclides,
tente novamente , fiz agora e deu certo.
Atualize seu o Acrobat reader para a versao 9.1.3 .
At.
Paulo Bonaccini
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPrezado amigo
Ricardo Gimenez
Estou com uma duvida que precisa ser resolvida com uma certa urgencia, e verifiquei que vc está online.
Nas vendas de Produtos sujeito a ST de SP para o Estado de RS, para uso e consumo do destinatario não tem a ST, porem tem a diferença de aliquota entre os Estados, essa diferença tem que ser recolhida pelo emitente aqui de SP e acompanhar a mercadoria ou é o destinatario que recolhe em RS, pois não estou entendendo o paragrafo unico do artigo 1º do protocolo nº91/2009
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, caro Paulo Bonaccini
Particularmente interpreto que a diferença deve ser recolhida nos moldes da ST (ou pelo remetente, acompanhando a mercadoria, ou pelo cliente, assim que o produto entrar em seu Estado), de acordo com o grifo que você fez no § único.
Agradeço por haver direcionado a dúvida diretamente a mim, todavia, convém observarmos que quando algum assunto for urgente a melhor saída é procurar diretamente o órgão fazendário competente, pois o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, e sim, um portal de troca de experiências profissionais, e a resposta às dúvidas depende do tempo disponível de cada um, e todos nós (usuários em geral - você é um deles-, consultores especiais, moderadores e administrador) participamos voluntariamente e tentamos "socorrer" nossos colegas de profissão somente quando temos tempo disponível.
Bom trabalho
Paulo Bonaccini
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaCaro amigo Ricardo
Eu somente direcionei a Pergunta a Vc com uma certa urgencia pois era unica pessoa que estava online no momento, busquei informação junto a secretaria sim, pois a duvida não foi esclarecida, motivo pelo qual recorri ao forum contabil, pois tinha uma opinão já formada sobre o assunto, e o que estava buscando era somente um parecer de outro profissional, naquele ou em outro momento.
Tenho Consultoria, porem muitas vezes abro mão dela e prefiro a conceituada opinão dos profissionais deste forum.
Abraço.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Paulo
Obrigado por confiar no Fórum Contábeis. Espero que minha opinião tenha lhe sido útil.
Bom trabalho
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Gostaria de deixar um pedido a todos que conheceram o trabalho sobre substituição tributária feita por integrantes do forum, e também para todos que se interessam pela matéria.
O mesmo foi realizado em 2008 para ser apenas um trabalho da época e não tinhamos nenhuma intenção de renová-lo, e ser postado apenas uma vez no forum.
Poderiamos então , finalizar e não mais voltarmos a falar sobre ele.
Como não conseguimos postar em 2008, procurei atualizar da melhor maneira possivel até Julho/ 2009, porém pela sua amplitude e principalmente pela falta de tempo , está ficando difícil mantê-lo sozinho.
Eu, particularmente, como fiquei responsavel por ele, gostaria de ver sempre atualizado , pelo fato que seu resultado final constituiu uma boa estrutura e também pelos elogios de vocês.
Quem pensar assim como eu, deixo o sequinte pedido :
Quando ocorrer alterações na legislação, portarias, inclusão de produtos, alterações de indices , novos protocolos, enfim, tudo que envolve o trabalho e que permita ser incluso, enviem em meu email, da forma que posso acrescentar, alterar etc, e estar postando nas futuras atualizações.
Qualquer duvida , estou a disposição.
Obrigado pessoal.
Editado por Edilson dos S. Malta em 19 de agosto de 2009 às 21:45:07
Sebastião Pedro Albizati
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabéns pelo trabalho. Excelente.
Angela Marconi
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeParbéns está excelente o trabalho.
Marcelino Gomes Corrêa
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Sr. Edilson dos S. Malta, fico grato pela resposta indicando o melhor caminho para consulta.
Tenho muito mais para agradecer ao ver a hora em que você postou o e-mail.
Meu abraço
Marcelino.
Marluciapenteado
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber como fazer o calculo da substituição tributaria.
Minha empresa esta estabelecida no estado de SP e é RPA , e todas nossas mercadorias estao sujeitas ao regime Subst. Tributaria Port. Cat.41/08 e 49/08 .
Temos recebido muitas notas sem o destaque dos devidos impostos Base de Calculo ST e Valor ICMS ST .
A legislação informa que temos que fazer o calculo do iva ajustado.
Porem não sabemos como fazer , pode nos ajudar ?
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoParabéns a todos que participaram do trabalho ST, está muito bom.
O melhor ainda é saber que existem pessoas como vocês com a generosidade de compartilhar mais e mais.
Parabéns pessoal!!!
Lorenzo Contabil
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeExcelente! Agradeço a contribuição!
Adriana Cristina Moreti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Notei que os dois anexos são idênticos.. È isso mesmo ou teria que ser dois anexos diferentes? é que os titulos são diferentes...
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Adriana
Não sáo dois arquivos idênticos, e sim, um único arquivo apresentado em uma tabela que logo abaixo lhe apresento:
Lado esquerdo: nome do arquivo (observe que fica justamente ao lado da figura de um disco flexível)
Lado direito: descrição sumária da aplicabilidade do arquivo em questão.
Bom trabalho
Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!!!
Caros colegas,
Foi um prazer imenso receber esse trabalho no meu e-mail, agradeço e parabenizo os resónsaveis por esse otimo material.
Tiago Soares.
Lucia Bueno
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Adm. FinanceiroOlá, como sei se minha versão é a última?
Eu baixei o arquivo no mês passado e diz que está atualizado até 27/07/2009. Esta é a última versão?
Muito obrigada
Marcelo Schmidt
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Senhores
Parabéns pelo trabalho que estão realizando. Parabéns pelo empenho em repartir todo este conhecimento.
Reilson Bezerra Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadoobrigado ficou excelente
Silvia Ap Oliveira Hilario
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEdilson , parabéns vc é realmente especial.
Marilda Luiza Brandão
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) O&MO site é muito bom. As dúvidas são muito bem colocadas e as respostas são claras. Gostei !
Silvia Ap Oliveira Hilario
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem pode me ajudar sobre o conv 52/91para prod c/subst trib fabricados por optantes pelo simples nacional?
Anderson Luiz de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEste Material é de Grande Valia para todos aqueles que no seu dia a dia se deparam com os aspectos muitas vezes complexos da matéria Substituição Tributária.
Parabéns aos realizadores desta Obra.
Millennium Sistemas
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informáticaconsegui baixar o arquivo, bom trabalho
Julio Cesar Iglesias
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia.
Estou com uma serie de duvidas sobre st.
Cada produto tem uma aliquota diferente de st ou todas sao de 8% para sp e 12% para outros estados?
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEu tambem tenho as mesmas duvidas que o Julio Cesar...
Ainda tenho outras mais... por exemplo:
No caso de Substituição tributaria, mercadoria aquirida dentro do proprio estado que não teve recolhimento antecipado, tem redução para base de calculo?
Qual seria essa aliquota?
Grato
At.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, por gentileza!
Qto a ST, as mercadorias adquiridas no estado de SP que não estão vindo com ST mas sim com Icms destacado, precisarão sofrer a ST?
Na Gia, estou lançando a ST em "Imposto retido por substituição" no entanto esta dando inconsistencia...
O que estaria errado?
Grato
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