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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Trabalho sobre "ST"

Reilson Bezerra lima

Reilson Bezerra Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 16:49

Primeiramente quero parabenizar este forum e a todos os caros colegas que tem contribuido muito no esclarecimentos de nossas duvidas.
Pessoal, sou estreante em perguntas, me ajudem!
Ainda não entendi como se faz o cálculo do icms-st cobrável pelo atacadista(substituito), quando vende para um varejista.
Essa obervação tem que ir na nf.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 20:06

Boa noite,

Hoje é dia 06/08/2009, sao 20:04 horas.

Tentei fazer download do arquivo e esta dando a seguinte mensagem:

Arquivo não localizado
Por favor, entre em contato com suporte.

Por favor estarei no aguardo...

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:02

Prezado amigo
Ricardo Gimenez

Estou com uma duvida que precisa ser resolvida com uma certa urgencia, e verifiquei que vc está online.

Nas vendas de Produtos sujeito a ST de SP para o Estado de RS, para uso e consumo do destinatario não tem a ST, porem tem a diferença de aliquota entre os Estados, essa diferença tem que ser recolhida pelo emitente aqui de SP e acompanhar a mercadoria ou é o destinatario que recolhe em RS, pois não estou entendendo o paragrafo unico do artigo 1º do protocolo nº91/2009

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 17:04

Boa tarde, caro Paulo Bonaccini


Particularmente interpreto que a diferença deve ser recolhida nos moldes da ST (ou pelo remetente, acompanhando a mercadoria, ou pelo cliente, assim que o produto entrar em seu Estado), de acordo com o grifo que você fez no § único.

Agradeço por haver direcionado a dúvida diretamente a mim, todavia, convém observarmos que quando algum assunto for urgente a melhor saída é procurar diretamente o órgão fazendário competente, pois o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, e sim, um portal de troca de experiências profissionais, e a resposta às dúvidas depende do tempo disponível de cada um, e todos nós (usuários em geral - você é um deles-, consultores especiais, moderadores e administrador) participamos voluntariamente e tentamos "socorrer" nossos colegas de profissão somente quando temos tempo disponível.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 07:20

Caro amigo Ricardo

Eu somente direcionei a Pergunta a Vc com uma certa urgencia pois era unica pessoa que estava online no momento, busquei informação junto a secretaria sim, pois a duvida não foi esclarecida, motivo pelo qual recorri ao forum contabil, pois tinha uma opinão já formada sobre o assunto, e o que estava buscando era somente um parecer de outro profissional, naquele ou em outro momento.

Tenho Consultoria, porem muitas vezes abro mão dela e prefiro a conceituada opinão dos profissionais deste forum.

Abraço.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 09:44

Bom dia, Paulo


Obrigado por confiar no Fórum Contábeis. Espero que minha opinião tenha lhe sido útil.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 21:41

Boa noite!

Gostaria de deixar um pedido a todos que conheceram o trabalho sobre substituição tributária feita por integrantes do forum, e também para todos que se interessam pela matéria.

O mesmo foi realizado em 2008 para ser apenas um trabalho da época e não tinhamos nenhuma intenção de renová-lo, e ser postado apenas uma vez no forum.
Poderiamos então , finalizar e não mais voltarmos a falar sobre ele.
Como não conseguimos postar em 2008, procurei atualizar da melhor maneira possivel até Julho/ 2009, porém pela sua amplitude e principalmente pela falta de tempo , está ficando difícil mantê-lo sozinho.

Eu, particularmente, como fiquei responsavel por ele, gostaria de ver sempre atualizado , pelo fato que seu resultado final constituiu uma boa estrutura e também pelos elogios de vocês.

Quem pensar assim como eu, deixo o sequinte pedido :

Quando ocorrer alterações na legislação, portarias, inclusão de produtos, alterações de indices , novos protocolos, enfim, tudo que envolve o trabalho e que permita ser incluso, enviem em meu email, da forma que posso acrescentar, alterar etc, e estar postando nas futuras atualizações.

Qualquer duvida , estou a disposição.

Obrigado pessoal.






Editado por Edilson dos S. Malta em 19 de agosto de 2009 às 21:45:07

marluciapenteado

Marluciapenteado

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 18:02

Gostaria de saber como fazer o calculo da substituição tributaria.
Minha empresa esta estabelecida no estado de SP e é RPA , e todas nossas mercadorias estao sujeitas ao regime Subst. Tributaria Port. Cat.41/08 e 49/08 .

Temos recebido muitas notas sem o destaque dos devidos impostos Base de Calculo ST e Valor ICMS ST .
A legislação informa que temos que fazer o calculo do iva ajustado.
Porem não sabemos como fazer , pode nos ajudar ?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:26

Parabéns a todos que participaram do trabalho ST, está muito bom.
O melhor ainda é saber que existem pessoas como vocês com a generosidade de compartilhar mais e mais.

Parabéns pessoal!!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:29

Boa tarde, Adriana


Não sáo dois arquivos idênticos, e sim, um único arquivo apresentado em uma tabela que logo abaixo lhe apresento:

Lado esquerdo: nome do arquivo (observe que fica justamente ao lado da figura de um disco flexível)

Lado direito: descrição sumária da aplicabilidade do arquivo em questão.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 09:43

Bom dia!!!

Caros colegas,


Foi um prazer imenso receber esse trabalho no meu e-mail, agradeço e parabenizo os resónsaveis por esse otimo material.

Tiago Soares.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:56

Eu tambem tenho as mesmas duvidas que o Julio Cesar...
Ainda tenho outras mais... por exemplo:
No caso de Substituição tributaria, mercadoria aquirida dentro do proprio estado que não teve recolhimento antecipado, tem redução para base de calculo?
Qual seria essa aliquota?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:14

Amigos, por gentileza!
Qto a ST, as mercadorias adquiridas no estado de SP que não estão vindo com ST mas sim com Icms destacado, precisarão sofrer a ST?
Na Gia, estou lançando a ST em "Imposto retido por substituição" no entanto esta dando inconsistencia...
O que estaria errado?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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