x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.252

DES - impressão relatórios retificadores

RENATO ANTONIO DA SILVA

Renato Antonio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 14:14

Boa tarde!

No caso de DES-SP retificadora, devo manter a numeração da página idêntica a do relatório inicial, ou devo começar uma nova seqüência? Caso tenho que começar uma nova seqüência, como procedo nos casos em que houver mais de uma retificação pro mesmo mês?

Muito obrigado a quem puder me ajudar!!!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 15:52

Renato
Gere sempre o ultimo relatorio, pois tem a fiel certeza de que aquela será a ultima nota lançada no mês.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
RENATO ANTONIO DA SILVA

Renato Antonio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 16:05

Obrigado Victor!

Só pra fechar o assunto segue abaixo parecer da PMSP após consulta:


O que há a respeito está na Portaria abaixo . O que aí não está não é passivel de cobrança . Sugerimos que monte perto de Abril quando possívelmente já estiver com tudo o que for retificação sob controle .
Montando então na sequencia desejada abaixo .
Atenciosamente
SF/SUREM/DEFIS/DIDEF


São Paulo, 22 de maio de 2004

PORTARIA SF N.º 034/2004

Dispõe sobre a autenticação dos livros fiscais e dos relatórios encadernados, emitidos por processamento eletrônico, destinados à escrituração de documentos, fiscais ou não, bem como sobre a encadernação dos relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as disposições contidas no § 2º do artigo 126 do Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

RESOLVE:

1 - Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2003 e 29 de março de 2004, dispensar os prestadores e os tomadores ou intermediários de serviços, obrigados à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, da autenticação dos livros fiscais modelo 51, 53, 54 e 56, e da autenticação dos relatórios encadernados, emitidos por processamento eletrônico, destinados à escrituração de documentos, fiscais ou não.
2 - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2004, os relatórios destinados à escrituração de documentos, fiscais ou não, e os recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES deverão ser encadernados na seguinte conformidade:
2.1 - os relatórios e os recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, referentes a determinado exercício, deverão ser encadernados até o dia 30 de abril do exercício seguinte, dispensada sua autenticação;
2.2 - cada relatório emitido deverá ser encadernado separadamente, por espiral, brochura, ou qualquer outro meio;
2.3 - os recibos de entrega deverão ser inseridos no final da encadernação de qualquer dos relatórios a que obrigado o sujeito passivo, respeitada, no relatório e nos recibos, a ordem cronológica de incidência;
2.4 - a primeira folha do relatório deverá conter os dados que identifiquem o estabelecimento do sujeito passivo (nome, endereço, CNPJ, IE, CCM), o exercício e a denominação do relatório;
2.5 - o relatório deverá ser encadernado e numerado em ordem seqüencial crescente, permitida a divisão em volumes, se a quantidade de folhas o justificar; neste caso, os demais volumes deverão manter a seqüência numérica dos volumes anteriores;
2.6 - no caso dos serviços tomados de terceiros, não é necessária a emissão, e conseqüente encadernação, das folhas do relatório referentes aos meses em que não houver lançamento de documentos, fiscais ou não;
2.7 - nas incidências em que houver retificação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, o sujeito passivo deverá encadernar somente os relatórios emitidos referentes à declaração retificadora; deverá, porém, encadernar todos os recibos de entrega;
2.8 - os relatórios e os recibos de entrega deverão ser emitidos por incidência, após o vencimento do prazo para a transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, na conformidade da legislação.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
4 - Revogam-se as disposições em contrário.


LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade