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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Utilização do TEF

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:09

Olá Karine Campana

Não trata-se de uma questão de "obrigatoriedade" propriamente dita, e sim uma questão de necessidade mesmo do contribuinte.

Veja:

10. SAT E CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO (OU TEF - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS)

Será obrigatória integração com o Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)?
Não. Os programas aplicativos comerciais (AC) que interagirão com o SAT não serão obrigados à integração com TEF.

Como funcionará a compra com cartões de créditos ou débito no SAT?
Para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, deverá constar no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento. Os programas aplicativos comerciais (AC) que interagirão com o SAT não serão obrigados à integração com TEF.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Entenda que não há obrigatoriedade, mas também não há proibição na interatividade, não do SAT, mas do Aplicativo Comercial com o TEF. Muitos estabelecimentos, até mesmo para uma segurança maior dos dados de seus próprios clientes, não vão querer trabalhar com P.O.S. Aliás, o uso do P.O.S, somente nos últimos casos.

Por isso, já tem no mercado empresas de Automação Comercial que já tem tecnologia suficiente para manter o uso do TEF no Frente de Loja.

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