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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS diferença de estado

Lucas Silva

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 12:02

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida, entrou esse mês para o escritório uma Loja de Roupa aqui no estado de SP, ela faz compra das roupas em Santa Catarina, ela é optante pelo simples Nacional.

Gostaria de saber preciso fazer a diferença do ICMS de um estado para o outro, e qual o valor?

Como posso fazer isso?

Me ajudem por favor,

Obrigado!javascript:void(0);

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:34

Boa tarde Lucas,

Certifique-se antes que a mercadoria ao entrar no território paulista não esteja elencado nos artigo 313, letras A até Z-20 que indica substituição tributária. Caso haja, deverá proceder conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS/SP.

Neste link você poderá encontrar as portarias e os IVAs das mercadorias:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

Não possuindo a substituição tributária conforme acima, deverá recolher a título de diferencial (caso haja) conforme dispõe os artigos 2, inciso XVI e 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.

Cálculo exemplificando:

Com substituição tributária
Gare antecipada = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
VA = Mercadoria: R$ 1.000,00
IVA-ST: 50%
ALQ = alíquota interna 18%
IC = ICMS destacado na compra: R$ 120,00
1.000,00 x (1+,050) x 0,18 - 120,00
Gare antecipada no valor de R$ 150,00

_______________________

Sem substituição tributária
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota 12% ICMS destacado na compra: R$ 120,00
Alíquota 18% ICMS no território paulista: R$ 180,00
ICMS sobre diferencial a recolher: R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00


Se persistir alguma dúvida, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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