
Elaine Cristina de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia colegas,
tenho uma amiga q emite nota fiscal de serviço de transporte como pessoa fisica, ela faz transporte de carga para uma empresa no municipio de sao paulo, este mes a empresa disse q ela tera que colocar na nota os tributos pis, cofins, ir, csll e inss, sei que o inss sei que podem efetuar o desconto mas os demais tributos creio que nao cabem e, serviços de transporte, ainda mais o prestador sendo pessoa fisica, por favor me digam se estou correta, grata pela colaboração.
Deus è Deus !!!