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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de mercadoria tributada fora do Estado e revenda c

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:42

Bom dia!

Antes de iniciar quero informar que pesquisei no fórum sobre a minha dúvida mas não achei nada que falasse claramente sobre a questão.

Meu ramo de atividade é supermercado, estado de Minas Gerais. Estamos adquirindo um produto para revenda do Estado de São Paulo, que vem tributado pelo ICMS à aliquota de 12% e dentro do estado de Minas ele é isento para operações internas.
Segundo minha consultoria o correto da escrituração da entrada desta nota fiscal de compra seria CST 090, com CFOP 2102 e sem os destaques da base de cálculo e do imposto.
Minha dúvida é, por que CST 090 e não 040, já que dentro do estado é isento e irei revender com CST 040? Tem alguma base legal que fala sobre esta questão diretamente ou é interpretação?

Desde já agradeço.

Att.

Luciana Lopes

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