Luciana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Antes de iniciar quero informar que pesquisei no fórum sobre a minha dúvida mas não achei nada que falasse claramente sobre a questão.
Meu ramo de atividade é supermercado, estado de Minas Gerais. Estamos adquirindo um produto para revenda do Estado de São Paulo, que vem tributado pelo ICMS à aliquota de 12% e dentro do estado de Minas ele é isento para operações internas.
Segundo minha consultoria o correto da escrituração da entrada desta nota fiscal de compra seria CST 090, com CFOP 2102 e sem os destaques da base de cálculo e do imposto.
Minha dúvida é, por que CST 090 e não 040, já que dentro do estado é isento e irei revender com CST 040? Tem alguma base legal que fala sobre esta questão diretamente ou é interpretação?
Desde já agradeço.
Att.
Luciana Lopes