
Jorge Francisco Altamirano Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde
Ao fazer uma venda/transferencia de Rio de Janeiro para São Paulo ncm 85291019 (antenas), parece existir um protocolo 33/2014 mas só com destino a Rio de Janeiro, mas e ao contrario, com destino a São Paulo? Conhecem algum protocolo, pois nao encontrei, e nesse caso nao teria substituição tributária, sendo operação normal
"Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Grato