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Depósito de terceiros

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:45

Presto serviço para uma empresa que transfere seus equipamentos para a guarda em uma empresa, emitindo a nota como empréstimo.
Essa empresa que guarda, as vezes faz locação desses equipamentos.
Para regularizar essa situação pensamos em acrescentar ao CNAE da empresa receptora dos equipamentos Armazéns Gerais.
Armazém exige algum tipo de construção específica? Porque esse estabelecimento receptor apenas possui algumas salas onde deixa esses equipamentos guardados.
Busquei no site da JUCESP e deu a entender que precisa de um galpão com pé direito alto e outras formalidades, mas não encontrei nenhuma legislação a respeito.
Detalhe a empresa tem CNAE principal Comercio atacadista de maquinas e aparelhos e equipamentos para uso odonto medico hospitalar
E no secundário aluguel de equipamentos e manutenção e reparação.
Há algum impedimento para acrescentar no secundário Armazéns Gerais?

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