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Devolução de nota que entrou para uso e consumo com CFOP 511

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:56

Cibeli boa tarde este cfop não é de uso e consumo veja:

CFOP 5119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

O destinatário emitirá a nota fiscal de devolução ao adquirente original, utilizado o CFOP 5.201/6.201 ou o 5.202/6.202, cuja natureza da operação se refere à “devolução de compra para industrialização/comercialização”. Na escrituração deverá ser com o preenchimento dos Registros C100 (dados do documento fiscal) e C190 (analítico do documento fiscal), cujos campos referentes à base de cálculo do ICMS e ao valor do ICMS, serão preenchidos com a finalidade de respeitar o princípio da não cumulatividade do ICMS.

para você foi uso e consumo mas para quem lhe vendeu é uma venda normal

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

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há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:04

Olá, boa tarde!

A devolução deve ser feita de acordo com a classificação da entrada da mercadoria/produto, assim se entrou como Material de Consumo, na devolução se utiliza o CFOP:
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

No campo Dados Complementares descreva o número e data da nota fiscal de origem e os valores de base de cálculo e do ICMS.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Moderador

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há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:08

Boa tarde Luciano Fayer Bastos !

A entrada da mercadoria na empresa da Cibeli Menegotti é que foi classificada como Uso e Consumo, por isso a devolução deve ser correspondente à entrada de Uso e Consumo.

A empresa que receber a devolução vai dar entrada normal ao estoque e classificar no seu livro como devolução de mercadoria tomando o crédito do ICMS.

Abraço

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GILBERTO OLGADO
Moderador

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há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:24

Cibeli Menegotti

Na primeira postagem você não citou o CFOP utilizado na entrada, por isso dei um exemplo simples que corresponde à entrada de Material de Consumo sem Substituição Tributária (ST), mas repito, o CFOP da devolução é o correspondente ao utilizado na entrada da mercadoria, neste caso se a mercadoria tem ST o CFOP está correto na devolução.

Abraço

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