Bom dia Jessica da Silva
Qual argumento foi utilizado para não gerar GNRE?
Quando existe operações interestaduais e acordo entre os estados, o remetente será obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino mensalmente, se já tiver inscrição como substituto no outro Estado ou em cada remessa, por GNRE enquanto não tiver inscrição naquele Estado.
Vale ressaltar que pode existe situações em que não há acordo, mas há exigência de recolhimento antecipado a ser feito pelo próprio adquirente de outro Estado. Nesse caso, se houver GNRE, será em nome do adquirente e o remetente não pode nem colocar o ICMS como retido em sua nota, pois não há acordo entre os Estados
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]