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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jessica da Silva

Jessica da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:05

Boa tarde,

A empresa onde trabalho era Regime do Simples, porém agora é Regime normal. Antigamente quando emitia uma NF fora do estado com alíquota diferente gerava o GNRE, hoje quando fui tirar uma NF para RS, fui informada pelo escritório que não preciso emitir o GNRE. Gostaria de entender o porque, se alguém puder me explicar muito obrigada.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:20

Bom dia Jessica da Silva
Qual argumento foi utilizado para não gerar GNRE?
Quando existe operações interestaduais e acordo entre os estados, o remetente será obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino mensalmente, se já tiver inscrição como substituto no outro Estado ou em cada remessa, por GNRE enquanto não tiver inscrição naquele Estado.
Vale ressaltar que pode existe situações em que não há acordo, mas há exigência de recolhimento antecipado a ser feito pelo próprio adquirente de outro Estado. Nesse caso, se houver GNRE, será em nome do adquirente e o remetente não pode nem colocar o ICMS como retido em sua nota, pois não há acordo entre os Estados

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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