
Dalvanete F s Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeFoi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal
Se a empresa não exercer atividade fora, não preciso do SAT