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Domicilio fiscal SAT (CF-e-SAT)

Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:38

Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.


caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal


Se a empresa não exercer atividade fora, não preciso do SAT

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:25

Não Dalvanete F s Oliveira

Seu entendimento está errado, no meu mode de pensar.

Quando alí diz: "caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal", o artigo está dando um "benefício" a este tipo de comerciante, ou seja, dando a ele a possibilidade de a emissão do CFe-SAT ser obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00. Sendo assim, nem ele mesmo estaria desobrigado, mas o Fisco deu a ele esta "pequena" ajuda.

O SAT tem a obrigação expressa principalmente para as vendas dentro do estabelecimento, conforme a atividade, é claro.

Na verdade, somente o Microempreendedor Individual está totalmente desobrigado ao SAT, ok?

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