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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:20

Ola boa Tarde,

Estou com uma duvida, tenho um cliente Mei ele compra sorvete para revender na Rua em um carrinho, a empresa de onde ele compra esta querendo que ele pague substituição tributário sobre a nota fiscal, isso esta correto?

att

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:29

Fernanda

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:



“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

..............................................................

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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