Bom dia, Karine Fernanda Parizotto!
Na aplicação dos códigos fiscais, teremos dois momentos, isto em razão de que a empresa pode ter como atividade principal a venda de sucata, ou como ocorre na maioria das vezes, vender sucata eventualmente, resultante de sua atividade industrial.
- Quando a venda de sucata faz parte da atividade da empresa, utiliza-se o código fiscal de comercialização de mercadoria: 5.102/6.102
- Quando for uma operação eventual de venda de sucata, utiliza-se o código fiscal 5.949/6.949.
Conforme destacado no Inciso XIV do anexo 3 do Decreto 2.870/01 - RICMS/SC , que o Estado de Santa Catarina, considera sucata, todo material que servirá para uma nova comercialização ou industrialização, pois determina que está no diferimento saídas para estabelecimentos inscritos no Cadastro de contribuintes do Estado, abrangendo desta forma, tanto a indústria, quanto o comércio.
Toda vez que utilizamos um benefício fiscal, este deverá constar em informações complementares da nota fiscal, assim sendo, no caso de diferimento, será informado : " ICMS diferido, conforme artigo 8º,InC.XIX do RICMS/SC