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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela de Aliquotas Reduzida

REGIANE NIKITIN

Regiane Nikitin

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 12:45

Boa tarde!

Tenho uma empresa de Serviço de Informatica e revenda de eletronicos e estou com algumas duvidas:

Alguns fornecedores estão calculando o ICMS sobre o valor total do produto + IPI e outros estão calculando sobre o valor total do produto sem IPI.

Ainda temos os casos de Substituição Tributária. Como vai funcionar?

Temos produtos com Alíquota Reduzida. Como calcular esta entrada no Sistema? Há uma tabela de produtos com alíquota reduzida? Onde encontro?

At.

Keila

simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:51

Bom dia ,

Alguns fornecedores estão calculando o ICMS sobre o valor total do produto + IPI e outros estão calculando sobre o valor total do produto sem IPI.

Ainda temos os casos de Substituição Tributária. Como vai funcionar?



Então Regiane, como o ICMS tem legislação estadual, o calculo do ICMS varia de acordo com o estado de onde vem a mercadoria. Pode acontecer tbm, de existir acordos entre o seu estado e outros para uma diferenciação no calculo do ICMS. Para saber qual situação em que cada fornecedor se encontra, vc deve procurar o RICMS de cada estado onde eles se encontram.

Temos produtos com Alíquota Reduzida. Como calcular esta entrada no Sistema? Há uma tabela de produtos com alíquota reduzida? Onde encontro?


se essas mercadorias forem de saída, vc deve cadastrar cada mercadoria, com cada situação tributaria especifica em um código de produto diferente. E procurar a legislação do seu estado pra saber onde seus produtos se enquadram.

Enfim, tudo é pesquisa e estudo da legislação.

Até +

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 08:46

Bom dia.

Existe algum anexo à legislação do ICMS listando produtos isentos ou com redução de alíquota?
Gostaria de saber com maior profundidade sobre produtos alimentícios.


Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 10:02

Bom dia Ricardo,

No RICMS/SP você encontra no Anexo I as isenções e no Anexo II as reduções de Base de cálculo.

Há inúmeros produtos alimenticios que entraram no regime da ST. As classificações fiscais desses produtos você encontra no artigo 313-W.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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