Abner Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorFala pessoal,
Encontrei um post de 2012 a respeito porem nao sei se ainda é ou nao valida as informacoes:
Caso o prestador emita nota fiscal eletrônica, deve preencher a nota fiscal conforme segue:
No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº do CNPJ e clicar em avançar.
No formulário da NF-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente
FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.contabeis.com.br
Alguem saberia dizer se ainda é possivel emitir da mesma forma para uma empresa do exterior?
Sou de SP - Cotia.
Obrigado