x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 22

acessos 39.820

Emitir nota fiscal para o exterior

Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 12:26

Fala pessoal,

Encontrei um post de 2012 a respeito porem nao sei se ainda é ou nao valida as informacoes:


Caso o prestador emita nota fiscal eletrônica, deve preencher a nota fiscal conforme segue:
No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº do CNPJ e clicar em avançar.
No formulário da NF-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente
FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.contabeis.com.br


Alguem saberia dizer se ainda é possivel emitir da mesma forma para uma empresa do exterior?


Sou de SP - Cotia.

Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:07

Boa tarde Abner

Até meados de dezembro/2016 estive no site Cotia Ginfes e efetuei uma nota fiscal e lancei as informações nos campos:

- razão social
- CNPJ (deixar em branco, se não prosseguir, informe tudo 0 (zero))
- endereço
- município mensurar com Ex-exterior

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:58

Boa Tarde Joao,

Primeiramente muito obrigado por sua resposta. Eu estou tentando pegar informações para passar pro meu contador. No caso vc disse que posso entao preencher os dados de endereco, mas no municio coloco: Exterior?

Muito Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:45

Imagina Abner,

Disponha sempre do Fórum e seja bem vindo.

Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:23

Bom dia, meus amigos

Estive vendo também em tópicos antigos e ainda estou com dúvidas, quanto a emissão da nota e impostos a serem pagos, esta é a primeira empresa que chega no escritório que presta serviços para o exterior, porém nunca emitiu notas seria a primeira vez.
É uma empresa de produção de videos e precisa emitir uma Nota de Prestação de Serviços, em que o tomador é do Canadá.
Como proceder para emissão desta nota? Empresa do Simples Nacional.

Se puderem me ajudar ficarei muito grata!!

Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:26

Bom dia Mary é a mesma situação que estou, porem sou Analista de Sistemas, e o serviço o tomador é na Irlanda, o software tbm fica por lá.

Vi alguns lugares dizendo que nao paga ISS mas nao tenho certeza.

Fico no aguardo se o pessoal puder ajudar.

Obrigado

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:18

Pessoal,

Tive uma situação parecida em nosso município e em conversa com a fiscalização municipal, ficou claro para mim que se o serviço for prestado no exterior, não existe tributação pelo ISSQN, seria situação não tributado mesmo.

Porém, se o tomador for do exterior e o serviço for executado no Brasil, o ISSQN é devido no município onde foi prestado efetivamente este serviço.

Hoje existem tags específicas para tomadores de serviço e/ou destinatário do exterior. Aí é necessário ver bem certinho que tipo de nota está sendo emitida e qual o layout a ser utilizado.

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:25

Muito obrigada, Mauro, consegui conversar com o fiscal aqui da minha cidade e ele me disse a
mesma coisa, não precisa preencher o nome da empresa apenas na tags de local da prestação
que coloca exterior.

Os impostos se calcula normalmente como sendo do Simples Nacional.

Obrigada ajudaram muito!

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:05

Luciano,

Não concordo contigo.

Se a propaganda foi veiculada no Brasil, não se enquadra em serviço prestado no exterior. Somente o tomador é de fora do país, mas o serviço sendo todo executado no Brasil, está sim sujeito ao ISSQN.]

Veja o que diz a lei complementar 116/2003 no artigo 2º, parágrafo único.

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


Desta forma, eu entendo que se a publicidade no caso em questão for veiculada dentro do Brasil para uma empresa do exterior, deve ser incluido o ISS no cálculo do SIMPLES Nacional sim.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:28

Boa tarde a todos,

Concordo com o ponto exposto pelo nosso colega Mauro, se o serviço realmente deu inicio no território brasileiro, caberá o ISS em referência a este (mesmo embasamento citado por ele).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:34

No meu caso estou trabalhando em um sistema que nao é vendido no Brasil, somente na Irlanda e Australia.

O sistema já foi feito na Irlanda, e estamos em fase de manutenção.

Acredito que nao teria ISS, correto?

Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:38

Caro Abner,

Com relação ao ISS sobre a aplicabilidade ou não com receitas advindas do exterior, sugiro verificar este link que ilustra muito bem o que expôs.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:13

Mauro boa tarde e Força chape falei a questão do ISS mas quem sabe onde ele foi efetivamente prestado e a colega Mary somente sugestionei que o serviço no exterior via de regra tem seu ISS isento no municipio por isso citei a lei 116/2003 para consulta final

abs

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:55

Abner,

Eu me faria as seguintes perguntas:

Qual é a atividade do serviço prestado? É programação do sistema ou estás usando uma ferramenta lá do exterior?

O serviço será aplicado, usufruído pelo tomador em que local? No Brasil ou no exterior?

No meu caso estou trabalhando em um sistema que nao é vendido no Brasil, somente na Irlanda e Australia.

O sistema já foi feito na Irlanda, e estamos em fase de manutenção.

Acredito que nao teria ISS, correto?

Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 12:59

Mauro,

Qual é a atividade do serviço prestado?
Desenvolvimento de Sistemas

É programação do sistema ou estás usando uma ferramenta lá do exterior?
Programação do sistema que se encontra somente na Irlanda

O serviço será aplicado, usufruído pelo tomador em que local? No Brasil ou no exterior?
Somente no exterior, nada aqui no Brasil

Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 08:53

Bom dia Abner,

Reforço a prerrogativa dita pelos nossos colegas, se o serviço foi ou foi todo executado no exterior, não cabe o ISS, entretanto como mensura "desenvolvimento de sistemas" e que será usado "somente no exterior", observe que se ele deu início aqui, ao meu entendimento caberá o imposto sobre o serviço.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Abner Souza

Abner Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:13

Oi Joao,

Entao trabalho ha 3 anos na Irlanda, o sistema nunca foi feito nada no Brasil, porem mes que vem vou trabalhar home-office e precisarei emitir nota todos os meses.

O que acha nesse caso?

Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:37

Oi Abner,

Conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar 116/03 veja:

Art. 2o O imposto não incide sobre:
I: as exportações de serviços para o exterior do País;
...
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


Ao meu entendimento, creio que de muitos também, se todo o serviço que desempenha não houver participação territorial brasileira, não há o que se falar em imposto sobre o serviço, porém quaisquer resquícios de um simples desenvolvimento de sistema que aqui se verifique, é fato passível para incidência do mesmo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.