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Substituição Tributária de ICMS no ES - Aquisição Interestad

FABIO  FERNANDES GONCALVES

Fabio Fernandes Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:45

Prezados, boa tarde.

Para o Comércio Varejista de Carnes diversas e a maioria das compras dele é vinda de fora do ES. Ocorreu que desde agosto de 2016 surgiu o regime de Substituição Tributária de ICMS para esses produtos. Ou seja, as empresas que revendiam essa mercadoria aqui no ES, comprando de fora do estado, tiveram que começar a recolher o ICMS ST no ato da entrada da mercadoria, pois o imposto não vem retido, justamente por ainda não existir convênio/protocolo entre os estados acerca desses produtos.

Em relação as empresas do Simples Nacional está fácil, a minha dúvida seria em relação as empresas de Regime Ordinário:

- Como eu irei informar o DUA de cada NF, com vencimentos diferentes na DIEF/ES se no quadro D e E só existem 8 campos para informar o DUA;
- Esse valor será lançado no campo 20 da DIEF também?
- Quando eu tiver que informar esses DUA a pagar no SPED FISCAL como farei com a Data de Vencimento? Terei que lançar cada DUA?

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