Murilo Sérgio Futchigami
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde meus caros,
Espero que se encontrem bem.
A minha dúvida é a seguinte, sou um Contribuinte que revende mercadorias no Estado de São Paulo, e adquiri uma Mercadoria que o ICMS dela dentro do Estado foi recolhida por ST, desse modo, irei revender para uma Empresa de Minas Gerias que irá utilizar a mercadoria como Uso e Consumo, e como no protocolo entre os Estados, me deixa como responsável pelo Recolhimento do DIFALI por ST para o Estado de Minas Gerais, desse modo emitirei a Nota Fiscal com CFOP 6.403.
A minha dúvida é; Nesse caso, irei precisar recolher meu ICMS dentro do DAS? Mesmo no Estado de Sp sendo Substituído e no de MG ser Substituto?
Se possível, poderiam por gentileza me passar a Legislação que trata desse assunto?
Agradeço desde já.