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ICMS/PR Credito Presumido - Ramo Vestuário

Roslei Cantuario

Roslei Cantuario

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 00:02

Boa noite,

Estou com uma dúvida quanto a centralização/decentralização na opção do credito presumido no ICMS/PR setor vestuário.

Uma empresa que industrializa e faz vendas por representação pela matriz, tem lojas atacado e varejo, quando da opção ao presumido na matriz, automaticamente está obrigada também nas lojas do atacado? Ou pode se optar por CNPJ?

Aguardo ajuda para esclarecer esse ponto.

Joana Garcia

Joana Garcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 10:11

Bom dia Roslei,

De acordo com o Item 50 do Anexo III:
"3.2. é opcional, devendo:
3.2.1. alcançar todos os estabelecimentos industriais do contribuinte, localizados neste Estado, bem como os seus estabelecimentos comerciais que promovam somente vendas no atacado e desde que a mercadoria tenha sido, nessa hipótese, obrigatoriamente, produzida no estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular localizado em território paranaense (...)"

Se as compras são feitas pela matriz, é vantagem incluir as filiais no presumido, pelo crédito sobre as vendas que ele proporciona.

Espero ter ajudado!

Roslei Cantuario

Roslei Cantuario

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 00:32

Obrigado Joana Garcia, estava com esse entendimento também, quis apenas ter uma opinião para um comparativo.

Aproveitando, você tem conhecimento nesse mesmo assunto, quando da industrialização para outros estados, em que se aplica matérias ao produto.

Posso usar como base de cálculo para o credito presumido as cfop 6.124. E esse material aplicado eu posso cobrar no código 6.101, ou tem de ser o 6.102 mesmo, pergunto pois estou na dúvida da utilização do credito nessa operação. Tenho um cliente que industrializa para o RJ, cobra o material aplicado e os serviços. Vi que a partir de outubro do ano passado mudou a legislação. Pode me ajudar nesse ponto.

A única coisa que o cliente envia são as etiquetas por remessa.

Aguardo.

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