Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 3
acessos 2.864
Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Daiane
O crédito sobre telefonia é permitido para as empresas que prestam serviços da mesma natureza, ou seja, telefonia e para operações de exportação (o crédito será proporcional ao total de exportação).
Artigo 1° (DDTT) - O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011 e até 31 de dezembro de 2019, somente será efetuado relativamente:
II - ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo contribuinte, quando:
a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.”
Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalobrigada Enides, bom final de semana!!
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalDisponha Daiane
Bom fim de semana pra vc tb.
abs
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