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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Atrasada.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:46

Jaqueline Jeane de Souza Gomes.

Após o prazo legal não há a possibilidade de entrega dos documentos fiscais pelo site ou pelo programa TD-REDF. Mas você poderá entregar diretamente no Posto Fiscal, através de denúncia espontânea.
Nunca fiz esse procedimento, mas encontrei algumas informações no Portal da SEFAZ que poderá te ajudar.

Att.

Marcos Braga

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