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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST Simples Nacional e ST Lucro Real

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:22

Meus colegas.. Boa tarde

Gostaria de saber se as aliquotas de st de empresas simples nacional são iguais as do Lucro real.. Estamos com dificuldades de emissão das notas , pois a empresa e simples verificamos que muda o CST .. mas estou com duvidas nas aliquotas se são s mesmas que consultamos no site COSMOS. Desde ja agradeço a atenção!

RANGEL KNAPP

Rangel Knapp

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:39

Ola Vanessa,
De inicio podemos dizer que a legislação do SIMPLES NACIONAL deveria reduzir a burocracia fiscal e a carga tributaria, inclusive é mencionada na própria constituição federal no artigo 179, contudo sabemos que isso não ocorre.
Para complicar mais podemos citar a sujeição dessas empresas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Neste regime, por exemplo, uma pequena indústria que se enquadre na condição de substituta tributária é obrigada a calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial, ou seja, deve projetar o valor que será cobrado do consumidor final e calcular o ICMS, recolhendo-o antecipadamente.


As alíquotas de ST variam de acordo com a operação interna ou interestadual, UF, ramos de atividades e produtos, mas regimes tributários não.

Espero ter ajudado,

Rangel Knapp
Contador
Laranjeiras do Sul / Parana
Fone (42)99964 5842
Email: [email protected]
Skype: rangel.knapp
VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:47

1- Muito obrigada me ajudaram muito.. porém estou com duvida no que tange a emissão de notas pelo regime simples das aliquotas geralmente para lucro real são de 18% a depender do produto.. minha duvisa e se mantenho esta mesma aliquota para o simples na hora da emissão..rss


2-Vocês conhecem algum site a parte que seja de confiança para consultas?

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:13

Obrigada. Rangel.. vou aceitar sim se você puder.... eu agradeceria e muito.. Agradeço por compartilhar conhecimento

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