Ola Vanessa,
De inicio podemos dizer que a legislação do SIMPLES NACIONAL deveria reduzir a burocracia fiscal e a carga tributaria, inclusive é mencionada na própria constituição federal no artigo 179, contudo sabemos que isso não ocorre.
Para complicar mais podemos citar a sujeição dessas empresas ao regime de substituição tributária do ICMS.
Neste regime, por exemplo, uma pequena indústria que se enquadre na condição de substituta tributária é obrigada a calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial, ou seja, deve projetar o valor que será cobrado do consumidor final e calcular o ICMS, recolhendo-o antecipadamente.
As alíquotas de ST variam de acordo com a operação interna ou interestadual, UF, ramos de atividades e produtos, mas regimes tributários não.
Espero ter ajudado,