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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:58

Luciano,

O NCM é 3925.20.00 (Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras).

Entrei no Anexo I do Livro II do RICMS/2000 e vi o seguinte:

24. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
Fundamento normativo: Protocolos ICMS 196/09, 26/10 e 32/14
Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 08:15

Amanda,bom dia. se houver termo de acordo tem que ver qual estado esta obrigado a pagar.Via de regra quem paga é o emitente.Mas caso entre em território fluminense sem a guia a responsabilidade é sua;

RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Subitem 24.18 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ Materiais de construção e congêneres

NCM DESCRIÇÃO
3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECP)
43 % 71,60 % 57,30 % 18 % 2 % 20 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XI Materiais de construção e congêneres 18.0 10.018.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 196/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 26/2010 AP, BA, ES, MG, RJ
Este protocolo não se aplica nas operações realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e Amapá.
Este protocolo não se aplica nas operações realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP

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Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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