Amanda,bom dia. se houver termo de acordo tem que ver qual estado esta obrigado a pagar.Via de regra quem paga é o emitente.Mas caso entre em território fluminense sem a guia a responsabilidade é sua;
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Subitem 24.18 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ Materiais de construção e congêneres
NCM DESCRIÇÃO
3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECP)
43 % 71,60 % 57,30 % 18 % 2 % 20 %
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XI Materiais de construção e congêneres 18.0 10.018.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 196/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 26/2010 AP, BA, ES, MG, RJ
Este protocolo não se aplica nas operações realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e Amapá.
Este protocolo não se aplica nas operações realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP
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