Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas,
tenho um cliente fabricante de caixa de papelão para presentes e coisas do genero. Ele é optante pelo Simples.
Como faço para orientá-lo?
respostas 2
acessos 1.200
Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas,
tenho um cliente fabricante de caixa de papelão para presentes e coisas do genero. Ele é optante pelo Simples.
Como faço para orientá-lo?
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Marcos em primeiro lugar, certifique-se o produto tem ST, atraves do artigos 313A a 313 Z, se possuir a ST, voce deverá aplicar um calculo de Substituição tributaria para empresas optantes pelo SN, do qual a formula é:
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
IA = R$ 1000,00 x (1,00 + 40%) x 18% - [R$ 1000,00 x 7%]
IA = R$ 1000,00 x (1,40) x 18% - [R$ 70,00]
IA = R$ 252,00 - R$ 70,00
IA = R$ 182,00
O ICMS a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:
1) determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:
a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ é a alíquota interna aplicável;
e) IC e a Dedução aplicada pelo Governo a todos os optantes
Espero ter ajudado
Abraços
Felipe Ribeiro Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a Todos!!!
Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de Vcs......Uma empresa de Comercio de pecas de Automoveis em Geral, enquadrada no Simples Nacional, no Estado do Espirito, compra de uma empresa do RJ, que tambem é do Simples Nacional e comercio de pecas.....Pergunta como ficaria nesse o DIFAL e a Substituicao Tributaria.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade