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Inclusão de Ipi sobre cálculo da ST para Indústria enquadrad

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:10

Boa tarde Nobres colegas!

Vejam se podem me auxiliar no caso abaixo:

Estou com uma empresa que passou ao Simples Nacional esse ano ( antes era do Lucro presumido), sua atividade é a industrialização e revenda de vidros temperados, cujo NCM do produto é 70071900, para cálculo da substituição tributária estou realizando a formula abaixo:

EX : PRODUTO - VIDRO NCM 70071900 MVA 44% VALOR r$ 500

Primeiro jogo sobre o valor de R$ 500 os 20% da aliquota do RJ que dá R$ 100 ( ICMS não destacado)
A seguir pego os mesmos R$ 500 e jogo o MVA 1,44 que dá R$ 720,00 ( base ST)
Então pego a base e jogo 20% ( aliquota RJ) que dá R$ 144 , daí pego esse valor e diminuo pelos R$ 100 , que dá o valor de ST R$ 44

Como se pode observar em nenhum momento inclui o IPI,

Está correto os meus cálculos? ou devo também incluir o IPÌ ( simulado) como fiz também com o ICMS?

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:18

Bom dia Gleique Santos,

O cálculo que efetua está correto, o inciso II do artigo 5º do Livro II do RICMS/RJ descreve a base de cálculo da substituição tributária sendo o preço da mercadoria incluso dos valores transferidos ao seu cliente, sendo frete, seguros, despesas acessórias e quaisquer outros, inclusive o IPI.

Como o optante pelo simples nacional não destaca o IPI nos campos próprios, este fará composição direta no valor da sua mercadoria, portanto para a formação da base da substituição tributária considere o valor cobrado ao seu cliente.

Apenas ressaltando que embora o contribuinte optante pelo simples nacional não destacar o IPI em campos próprios, sendo indústria ou equiparada, o valor será cobrado no imposto único de acordo com o anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

Para maior clareza, vide este material elaborado pela Sefaz/RJ.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/icms/substituicao_trib/Manual%20ST%20v3-27-03-2016%20editado.pdf?lve

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 12:02

Bom dia João Carlos,

Obrigado pela resposta, mas lhe peço por gentileza me esclarecer mais uma dúvida:

Com relação ainda ao IPI, onde você mesmo mencionou que o inciso II do artigo 5º do Livro II do RICMS/RJ descreve que devemos incluir o valor do IPI para base de cálculo da ST, essa é minha dúvida, não temos que simular o IPI e colocar dentro da base para cálculo da ST?

Att.
Gleique Santos

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:23

Oi Gleique Santos,

Eu não vejo valia em "simular" o valor do IPI acerca da substituição tributária, tendo em vista que, em grandes casos, o contribuinte optante pelo simples nacional agrega o imposto diretamente ao produto. Desta forma acredito que iria onerar ainda mais a sua operação, pois o IPI já está incluso no seu imposto único, além de que também possa estar incluso no seu produto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:22

João,

Tenho essa mesma ideia quanto ao aumento do valor de custo do produto caso incluirmos o valor "simulado"do IPi para cálculo da St, estou procurando na legislação algo que afirme essa nossa posição, já que no Livro II do RICMS/RJ, não trata do caso especial que é as empresas do Simples.

Caso você tenha esse material compartilhe por favor.

Obrigado pela ajuda.

Att.
Gleique Santos

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:29

Oi Gleique Santos,

Exato, não pude encontrar no regulamento carioca algo que expressa diretamente o que estamos tratando, porém irei acerca deste, assim que dispor algo que ratifique isso, volto a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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