
Gleique Santos de São Pedro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Nobres colegas!
Vejam se podem me auxiliar no caso abaixo:
Estou com uma empresa que passou ao Simples Nacional esse ano ( antes era do Lucro presumido), sua atividade é a industrialização e revenda de vidros temperados, cujo NCM do produto é 70071900, para cálculo da substituição tributária estou realizando a formula abaixo:
EX : PRODUTO - VIDRO NCM 70071900 MVA 44% VALOR r$ 500
Primeiro jogo sobre o valor de R$ 500 os 20% da aliquota do RJ que dá R$ 100 ( ICMS não destacado)
A seguir pego os mesmos R$ 500 e jogo o MVA 1,44 que dá R$ 720,00 ( base ST)
Então pego a base e jogo 20% ( aliquota RJ) que dá R$ 144 , daí pego esse valor e diminuo pelos R$ 100 , que dá o valor de ST R$ 44
Como se pode observar em nenhum momento inclui o IPI,
Está correto os meus cálculos? ou devo também incluir o IPÌ ( simulado) como fiz também com o ICMS?
Gleique Santos
A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA