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DUB ICMS RJ- Entrega fora do prazo

camila maria do nascimento

Camila Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:42

Olá colegas,


Se for possível gostaria de uma ajuda quanto a entrega do DUB ICMS RJ fora do prazo; tenho conhecimento das penalidades e reduções antes de uma fiscalização, porém gostaria de saber se na pratica alguém já foi ou viu ser penalizado pelo atraso na entrega?

Desde já agradeço muito.

Atenciosamente,
Camila Maria

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 19:00

Caros Colegas,

Boa noite!

A empresa estava inativa, como saber se ela é obrigada a entregar a DUB. Eu não sabia dessa declaração. Poderiam me ajudar?

Gostaria de saber quem está obrigado a entregar?

Grata

Leila
camila maria do nascimento

Camila Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:57

Olá Margarida Santos,

Na pratica não recebemos nenhuma penalidade.

Olá Leila Duarte Costa,

São obrigados a preencher o DUB-ICMS todos os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os indicados no § 2° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, independente de o contribuinte ter usufruído de benefício fiscal nas operações ou prestações realizadas no período mensal de apuração do ICMS.
Para verificar a obrigatoriedade de entrega, deverá ser considerado o período para o qual as informações estão sendo declaradas. A condição da empresa ou do estabelecimento, observada no momento em que a declaração deve ser preenchida, de acordo com a legislação, são irrelevantes.
No caso de a empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação.
Em grande parte dos casos, não existe fruição de benefícios, e o contribuinte declarante cumprirá a obrigação se limitando a informar que não fez aproveitamento de quaisquer benefícios durante o período.
Salienta-se que os contribuintes substituídos que receberem diretamente de contribuinte substituto serviços ou mercadorias, de dentro ou de fora do Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária com imposto retido, e também alcançadas por benefícios fiscais, estão obrigados a declarar os valores não pagos a título de ICMS retido relativo à sua própria operação, nos termos do § 4° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Dispensa da obrigatoriedade
De acordo com o § 2° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:

a) os estabelecimentos de empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, durante o período no qual estiverem enquadrados nesse regime;

b) as pessoas jurídicas detentoras de inscrição especial, nos termos da legislação específica;

c) os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;

d) os produtores agropecuários pessoas físicas;

e) os estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação, de contribuintes substitutos do imposto devido em operações subsequentes, por força de Convênio, Protocolo ou Termo de Acordo, e/ou que realizem operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. (Fonte: ECONET)

paulo de souza lemes

Paulo de Souza Lemes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:12

Obrigado Luciano,

na verdade eu nem sabia que tinha isso, descobri quando apareceu a pendencia no SINCAB. Lá aparece um valor de multa exorbitante, 10 milhoes. Mas realmente nas orientações diz pra entregar antes que ocorra uma ação fiscal.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:45

Paulo você viu pelo acesso fiscal correto desconsidere o valor de 10.000.000 aquele valor é o controle da sefaz em reais da quantidade de multas aplicaveis a todos os contribuintes e não só a sua empresa

Luciano Fayer Bastos

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paulo de souza lemes

Paulo de Souza Lemes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:48

Sim Luciano, acesso fiscal. Bom fico aliviado por saber que não há multa. Estou fazendo a entrega e anexando no mesmo ambiente fiscal a declaração. Tem um botão chamado justificativa, dá pra anexar arquivos, acho que anexando a declaração já ajuda a documentar a entrega, pois o sistema ainda leva alguns dias pra baixar. Mais uma vez obrigado pelas dicas.

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