Olá Margarida Santos,
Na pratica não recebemos nenhuma penalidade.
Olá Leila Duarte Costa,
São obrigados a preencher o DUB-ICMS todos os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os indicados no § 2° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, independente de o contribuinte ter usufruído de benefício fiscal nas operações ou prestações realizadas no período mensal de apuração do ICMS.
Para verificar a obrigatoriedade de entrega, deverá ser considerado o período para o qual as informações estão sendo declaradas. A condição da empresa ou do estabelecimento, observada no momento em que a declaração deve ser preenchida, de acordo com a legislação, são irrelevantes.
No caso de a empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação.
Em grande parte dos casos, não existe fruição de benefícios, e o contribuinte declarante cumprirá a obrigação se limitando a informar que não fez aproveitamento de quaisquer benefícios durante o período.
Salienta-se que os contribuintes substituídos que receberem diretamente de contribuinte substituto serviços ou mercadorias, de dentro ou de fora do Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária com imposto retido, e também alcançadas por benefícios fiscais, estão obrigados a declarar os valores não pagos a título de ICMS retido relativo à sua própria operação, nos termos do § 4° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Dispensa da obrigatoriedade
De acordo com o § 2° do artigo 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
a) os estabelecimentos de empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, durante o período no qual estiverem enquadrados nesse regime;
b) as pessoas jurídicas detentoras de inscrição especial, nos termos da legislação específica;
c) os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;
d) os produtores agropecuários pessoas físicas;
e) os estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação, de contribuintes substitutos do imposto devido em operações subsequentes, por força de Convênio, Protocolo ou Termo de Acordo, e/ou que realizem operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. (Fonte: ECONET)