Rosi F Rocha Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroFrete e seguro integram base de cálculo para ICMs eIPI, mas compõe valor total da nota fiscal? E se sim, quem sabe o fundamento legal?
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Rosi F Rocha Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroFrete e seguro integram base de cálculo para ICMs eIPI, mas compõe valor total da nota fiscal? E se sim, quem sabe o fundamento legal?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Rosi F Rocha Dias, boa tarde.
Na base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá incluir os valores, se houver, relativos a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
b) frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
c) o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
d) o valor do IPI incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
e) a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregar a mercadoria montada para uso, observado o disposto no art. 126 do RICMS-SP/2000.
(RICMS-SP/2000, art. 37, § 1º, e art. 126)
Logo o valor total da nota fiscal, contemplará todos aqueles ítens destacados na nota.
Sds.
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