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Antecipação parcial empresas do Simples Nacional

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:09

Bom dia amigos!

Gostaria da ajuda de vocês, confesso que estou com uma dúvida quanto a interpretação de informações disponibilizadas no site da Sefaz aqui da Bahia. Até então, eu vinha fazendo o calculo da antecipação parcial da seguinte forma:

Valor total da nota X alíquota interna (-) ICMS destacado na nota, e em casos de ME e EPP que pagassem no prazo ainda haveria um desconto de 20% no final(benefício concedido aqui no estado) . Porém, me deparei agora com o seguinte cálculo:
[(Valor da aliquota interna - aliquota destacada na nota) X total da nota] X 80% .

Aí eu pergunto, após esse calculo as ME e EPP ainda podem se beneficiar do desconto de 20% ou o fato de multiplicar por 80% já inclui esse beneficio?

segue o link onde se encontra essa informação:http://www.sefaz.ba.gov.br/

Desde já agradeço quem puder me ajudar!

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