
Kelvyn P Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, onde encontro o valor atualizado do ISS UNIPROFISSIONAL do DF para este ano de 2017?
Alguém da um help, obrigadoooo!
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Kelvyn P Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, onde encontro o valor atualizado do ISS UNIPROFISSIONAL do DF para este ano de 2017?
Alguém da um help, obrigadoooo!
Marcos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSEÇÃO II
DA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Art. 63. Considera-se sociedade uniprofissional, para os fins deste Regulamento, a sociedade
constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria.
Parágrafo único. Não se considera uniprofissional a sociedade:
I - em que exista sócio pessoa jurídica;
II - em que exista sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente aos serviços prestados pela sociedade;
III - que tenha por objeto o exercício de atividade empresarial sujeita à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
IV - que tenha por objeto atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
V - em que os sócios não exerçam a mesma profissão, exceto aquelas sujeitas a registro no mesmo órgão ou conselho profissional;
VI - em que existam mais de dois empregados não habilitados à profissão objeto da sociedade, em relação a cada sócio;
VII - em que exista sócio que não preste serviço em nome da sociedade ou em que o sócio atue somente como administrador;
VIII - que possua filial.
NOVA REDAÇÃO DADA INCISO VIII, PELO DECRETO Nº 26.187 DE 02/05/2005 – DODF Nº 169, DE 05/09/2005.
VIII - que possua mais de um estabelecimento. (NR).
FICA REVOGADO O INCISO VIII DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 63 PELO DECRETO PELO DECRETO Nº 30.233, DE 1º/4/09 – DODF DE 2/4/09.
FICAM ACRESCENTADOS OS INCISOS IX, X E XI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 63 PELO DECRETO Nº 30.233, DE 1º/4/09 – DODF DE 2/4/09.
IX – que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
X – que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;
XI – que participe no capital de outra sociedade. (AC)”
Art. 64. O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços das sociedades uniprofissionais corresponde a R$ 1.669,32 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei civil.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 3.376,47 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64 CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 81 DE 23/12/2016 – DODF DE 26/12/2016 – REPUBLICADO NO DODF DE 30/12/2016 - EFEITOS A PARTIR DE 1°/01/2017.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 3.144,12 (TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 100 DE 15/12/2015 – DODF DE 17/12/2015 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/01/2016.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.833,31 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 106 DE 17/12/2014 – DODF DE 18/12/2014 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2015.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.664,64 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 108 DE 18/12/2013 – DODF DE 19/12/2013 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2014.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.523,81 (DOIS MIL QUINHENTOS VINTE TRES REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 26/12/2012 – DODF DE 27/12/2012 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2013.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.381,85 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 03 DE 19/12/2011 – DODF DE 22/12/2011 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2012.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.243,43 (DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 21/12/2010 – DODF DE 23/12/2010 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2011.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.114,85 (DOIS MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010 – EFEITOS A PARTIR DE 1°/1/2010.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 2.030,19 ( DOIS MIL, TRINTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 23 DE 30/12/2008 – DODF DE 31/12/2008 – EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2009.
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 1.893,83 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) O VALOR PREVISTO NESTE ARTIGO 64, CAPUT – CONFORME ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 01/2007, DE 26/12/2007 – DODF DE 28/12/2007 – EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2008.
Parágrafo único. As sociedades uniprofissionais recolherão mensalmente o imposto, apurando-o à razão de um doze avos do valor do imposto devido anualmente.
Art. 65. As sociedade uniprofissionais entregarão ao Fisco, até o dia 20 de janeiro de cada ano, relação, por período de apuração, dos profissionais que, de qualquer forma, prestaram serviços em nome da sociedade no ano anterior.
FICA REVOGADO O ARTIGO 65 PELO DECRETO Nº 30.233, DE 1º/4/09 – DODF DE 2/4/09.
Kelvyn P Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigado, Marcos!
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